Mato Grosso do Sul
LEI Nº 5.800, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2021.
Nº 5800/2021
Ementa: “Cria a Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul (AGEMS) e o Conselho Estadual de Serviços Públicos, e dá outras providências.” (NR)
“Art. 1º Fica criada a Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul (AGEMS), na estrutura organizacional do Poder Executivo, com personalidade jurídica de direito público, organizada sob a forma de autarquia, nos termos do inciso I do art. 6º da Lei nº 4.640, de 24 de dezembro de 2014, com sede e foro na Capital do Estado e prazo de duração indeterminado.
.................................................” (NR)
“Art. 3º A Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul (AGEMS) atuará em conformidade com os seguintes princípios:
.................................................” (NR)
“Art. 4º À Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul (AGEMS), observada a competência específica dos outros entes federados, compete:
...........................................................
“Art. 5º A Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul (AGEMS) tem a seguinte estrutura:
.................................................” (NR)
“Art. 6º ..............................................
................................................” (NR)
“Art. 8º ............................................:
.........................................................
.................................................” (NR)
“Art. 9º ..............................................
.........................................................
“
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
LEI Nº 5.800, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2021.
Altera a redação de dispositivos da Lei nº 2.363, de 19 de dezembro de 2001, que Cria a Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul.
Publicada no Diário Oficial nº 10.710, de 17 de dezembro de 2021, páginas 36 a 39.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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................................................” (NR)
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................................................” (NR)
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.................................................” (NR)
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.................................................” (NR)
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“Tabela de Símbolos, de Cargos, de Funções e de Quantitativo de Cargos em Comissão de Direção, de Chefia e de Assessoramento da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul (AGEMS)” (NR)
Campo Grande, 16 de dezembro de 2021.
REINALDO AZAMBUJA SILVA Governador do Estado