Mato Grosso do Sul
LEI Nº 5.794, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2021.
Nº 5794/2021
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
LEI Nº 5.794, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2021.
Acrescenta dispositivos à Lei nº 3.545, de 17 de julho de 2008, para instituir, no âmbito do Regime Próprio de Previdência Social do Estado de Mato Grosso do Sul, a Taxa de Administração, e dá outras providências.
Publicada no Diário Oficial nº 10.710, de 17 de dezembro de 2021, páginas 29 e 30.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 2º-A. Institui-se, no âmbito do Regime Próprio de Previdência Social do Estado de Mato Grosso do Sul (RPPS/MS), com supedâneo no inciso VIII do art. 6º a Lei Federal nº 9.717, de 27 de novembro de 1998, e nas disposições infralegais que disciplinam a matéria no âmbito federal, a Taxa de Administração para o custeio das despesas correntes e de capital necessárias à organização e ao funcionamento da AGEPREV, inclusive para a conservação de seu patrimônio.
Campo Grande, 16 de dezembro de 2021.
REINALDO AZAMBUJA SILVA Governador do Estado