Mato Grosso do Sul
LEI Nº 5.793, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2021.
Nº 5793/2021
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
LEI Nº 5.793, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2021.
Altera a redação e acrescenta dispositivos na Lei nº 2.766, de 18 de dezembro de 2003, que dispõe sobre a disciplina, a regulação, a fiscalização e o controle dos serviços públicos delegados do Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências.
Publicada no Diário Oficial nº 10.710, de 17 de dezembro de 2021, página 29.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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..............................................” (NR)
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Campo Grande, 16 de dezembro de 2021.
REINALDO AZAMBUJA SILVA Governador do Estado