Mato Grosso do Sul
LEI Nº 5.790, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2021.
Nº 5790/2021
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
LEI Nº 5.790, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2021.
Estabelece as tabelas de vencimentos-base dos servidores públicos estaduais, que menciona, integrantes do Plano de Cargos, Empregos e Carreiras da administração direta, das autarquias e das fundações do Poder Executivo do Estado, com aplicação do índice de revisão geral anual para o exercício de 2022, conforme estabelecido em lei específica, e concessão de reajustes setoriais.
Publicada no Diário Oficial 10.710, de 17 de dezembro de 2021, páginas 23 e 24.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Campo Grande, 16 de dezembro de 2021.
REINALDO AZAMBUJA SILVA Governador do Estado
ANEXO I DA LEI Nº 5.790, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2021.
TABELA DE VENCIMENTOS-BASE DA CATEGORIA FUNCIONAL E RESPECTIVOS CARGOS DE ENSINO SUPERIOR DA CARREIRA FISCALIZAÇÃO E GESTÃO DE ATIVIDADES DE TRÂNSITO
TABELA A: Revisão Geral + reajuste setorial (Correção de distorções) CATEGORIA FUNCIONAL E RESPECTIVOS CARGOS DE ENSINO SUPERIOR
Vigência: 1º/1/2022
ClasseValor
A2.850,94
B3.136,03
C3.278,58
D3.421,12
E3.563,67
F3.706,22
G3.848,76
H3.991,31
ANEXO II DA LEI Nº 5.790, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2021.
TABELA DE VENCIMENTOS-BASE DO CARGO DA CARREIRA SERVIÇOS GRÁFICOS
TABELA A: Revisão Geral + reajuste setorial (Correção de distorções)
Cargos: ANALISTA DE ARTES GRÁFICAS (Ensino Superior) Vigência: 1º/1/2022
ClasseValor
A2.540,81
B2.794,89
C2.921,93
D3.048,97
E3.176,01
F3.303,05
G3.430,09
H3.557,13