Mato Grosso do Sul
LEI Nº 5.789, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2021.
Nº 5789/2021
“
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
LEI Nº 5.789, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2021.
Altera e acrescenta dispositivos na Lei nº 61, de 7 de maio de 1980, na Lei nº 3.808, de 18 de dezembro de 2009, e dá outras providências.
Publicada no Diário Oficial nº 10.710, de 17 de dezembro de 2021, página 22 e 23.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
.........................................................
“
...............................................” (NR)
“Art. 8º ...........................................:
........................................................
1. superior completo, com certificado obtido em estabelecimento reconhecido pelo sistema de ensino federal, estadual ou do Distrito Federal, para candidatos à carreira de Praças (QPPM/BM);
...............................................” (NR)
Campo Grande, 16 de dezembro de 2021.
REINALDO AZAMBUJA SILVA Governador do Estado