Mato Grosso do Sul
LEI Nº 5.785, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2021.
Nº 5785/2021
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
LEI Nº 5.785, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2021.
Altera e acrescenta dispositivos à Lei nº 3.877, de 31 de março de 2010, que dispõe sobre o quadro de pessoal do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul.
Publicada no Diário Oficial nº 10.710, de 17 de dezembro de 2021, página 20.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“
“Art. 19-C Aos servidores ativos, ocupantes de cargos de provimento efetivo e comissionados do quadro de pessoal do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul, fica assegurado o recebimento de auxílio-alimentação, como vantagem de natureza indenizatória, a ser pago em pecúnia, no percentual de 7,00% (sete por cento) do vencimento fixado por esta Lei para o Padrão I da Classe A do símbolo TCCE-400.
Campo Grande, 16 de dezembro de 2021.
REINALDO AZAMBUJA SILVA Governador do Estado