A promoção funcional é a movimentação do servidor entre classes e referências e ocorrerá pelos critérios desta Lei e do regulamento expedido por ato do Chefe do Poder Executivo Estadual. (acrescentado pela Lei nº 6.356, de 6 de dezembro de 2024)§ 1ºConcorrerá à promoção funcional o servidor integrante da carreira Gestão de Planejamento e Orçamento que atender aos seguintes requisitos: (acrescentado pela Lei nº 6.356, de 6 de dezembro de 2024)
Ipelo critério de merecimento com mudança de classe, após confirmação no cargo, quando, concomitantemente: (acrescentado pela Lei nº 6.356, de 6 de dezembro de 2024)
a)existir vaga na classe imediatamente superior; (acrescentada pela Lei nº 6.356, de 6 de dezembro de 2024)
b)contar, no mínimo, com 3 (três) anos de efetivo exercício na classe em que estiver posicionado; (acrescentada pela Lei nº 6.356, de 6 de dezembro de 2024)
c)estiver na 2ª referência da classe, no caso em que esta tenha mais de uma referência; (acrescentada pela Lei nº 6.356, de 6 de dezembro de 2024)
d)atingir, no mínimo, 70% (setenta por cento) na média das 3 (três) últimas avaliações de desempenho individual, sendo que, se o servidor estiver na classe inicial, a pontuação será, no mínimo, de 1 (uma) avaliação anual de desempenho; (acrescentada pela Lei nº 6.356, de 6 de dezembro de 2024)
e)comprovar a participação nos cursos e nas ações de desenvolvimento que estiverem previstos no Plano Anual de Desenvolvimento dos Servidores (PADES) ou que forem inseridos no Plano de Gestão Individual do Servidor (PGDI). (acrescentada pela Lei nº 6.356, de 6 de dezembro de 2024)
IIcom mudança de referência na mesma classe quando, concomitantemente: (acrescentado pela Lei nº 6.356, de 6 de dezembro de 2024)
a)contar, no mínimo, com 3 (três) anos de efetivo exercício na classe em que estiver classificado; (acrescentada pela Lei nº 6.356, de 6 de dezembro de 2024)
b)atingir, no mínimo, 70% (setenta por cento) na média das últimas 3 (três) avaliações de desempenho individual; (acrescentada pela Lei nº 6.356, de 6 de dezembro de 2024)
c)comprovar a participação nos cursos e ações de desenvolvimento que estiverem previstos no Plano Anual de Desenvolvimento dos Servidores (PADES) ou que forem inseridos no Plano de Gestão Individual do Servidor (PGDI). (acrescentada pela Lei nº 6.356, de 6 de dezembro de 2024)
§ 2ºA confirmação do interstício para concorrer à promoção exclui da contagem do tempo de serviço todas as ausências não abonadas e os afastamentos não considerados de efetivo exercício, ocorridos durante o período de apuração desse interstício. (acrescentado pela Lei nº 6.356, de 6 de dezembro de 2024)
§ 3ºOs períodos de afastamento para o exercício de cargo em comissão fora do âmbito do Poder Executivo Estadual não serão computados para contagem de tempo de efetivo exercício na carreira. (acrescentado pela Lei nº 6.356, de 6 de dezembro de 2024)
§ 4ºA promoção funcional terá por base o cumprimento de interstício mínimo para a mudança de classe apurado até 31 de dezembro do ano imediatamente anterior e a classificação obtida no procedimento de avaliação de desempenho individual. (acrescentado pela Lei nº 6.356, de 6 de dezembro de 2024)
§ 5ºA pontuação da avaliação de desempenho, nos termos da regulamentação específica, será utilizada para identificar os concorrentes à promoção por merecimento e para mudança de referência. (acrescentado pela Lei nº 6.356, de 6 de dezembro de 2024)
§ 6ºSerão divulgadas por edital as seguintes informações referentes à promoção funcional de que trata o § 1º deste artigo: (acrescentado pela Lei nº 6.356, de 6 de dezembro de 2024)
Ino caso da promoção pelo critério de merecimento de que trata o inciso I do § 1º deste artigo: (acrescentado pela Lei nº 6.356, de 6 de dezembro de 2024)
a)as informações relativas aos candidatos aptos a concorrer à promoção funcional; (acrescentada pela Lei nº 6.356, de 6 de dezembro de 2024)
b)as vagas disponíveis; (acrescentada pela Lei nº 6.356, de 6 de dezembro de 2024)
c)o tempo de serviço na classe; (acrescentada pela Lei nº 6.356, de 6 de dezembro de 2024)
d)a média da pontuação das avaliações de desempenho; (acrescentada pela Lei nº 6.356, de 6 de dezembro de 2024)
IIno caso da promoção com mudança de referência na mesma classe de que trata o inciso II do § 1º deste artigo: (acrescentado pela Lei nº 6.356, de 6 de dezembro de 2024)
a)as informações relativas aos candidatos aptos a concorrer à promoção funcional; (acrescentada pela Lei nº 6.356, de 6 de dezembro de 2024)
b)o tempo de serviço na classe; (acrescentada pela Lei nº 6.356, de 6 de dezembro de 2024)
c)a média da pontuação das avaliações de desempenho. (acrescentada pela Lei nº 6.356, de 6 de dezembro de 2024)