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Mato Grosso do Sul

LEI Nº 5.776, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2021.

Nº 5776/2021

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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

LEI Nº 5.776, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2021.

Cria cargos de Defensora Pública e Defensor Público para compor a estrutura de pessoal da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul, alterando a composição do Quadro de Pessoal da Carreira, e dá outras providências.

Publicada no Diário Oficial nº 10.703, de 10 de dezembro de 2021, páginas 2 e 3.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O Quadro de pessoal dos membros da Defensoria Pública Estadual, estabelecido pela Lei nº 2.853, de 28 de junho de 2004, alterado pelas Leis nº 3.024, de 4 de julho de 2005; nº 4.020, de 28 de abril de 2011; nº 4.446, de 13 de dezembro de 2013; nº 4.662, de 28 de abril de 2015; nº 4.762, de 23 de novembro de 2015, e nº 4.934, de 10 de novembro de 2016, fica acrescido de 2 (dois) cargos de Defensora Pública e Defensor Pública de Segunda Instância, e passa a vigorar com a seguinte composição:

DENOMINAÇÃOSÍMB.QUANT.

Defensora Pública e Defensor Público SubstitutaDP-2235

Defensora Pública e Defensor Público de Primeira EntrânciaDP-2325

Defensora Pública e Defensor Público de Segunda EntrânciaDP-2472

Defensora Pública e Defensor Público de Entrância EspecialDP-25139

Defensora Pública e Defensor Público de Segunda InstânciaDP-2637

Art. 2.
Para dar atendimento às estruturas a serem implementadas, na forma desta Lei, ficam criados os seguintes cargos: 2 (dois) cargos em comissão de Assessor e Assessora de Defensora Pública e Defensor Público de Segunda Instância, símbolo DPDA-2.
Parágrafo únicoOs cargos em comissão criados no caput deste artigo passam a integrar o Quadro dos Serviços Auxiliares da Defensoria Pública.
Art. 3.
Os órgãos de atuação serão implantados e providos gradativamente, nos termos do regulamento vigente, conforme a necessidade do serviço e a disponibilidade orçamentária e financeira.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022.

Campo Grande, 9 de dezembro de 2021. REINALDO AZAMBUJA SILVA

Governador do Estado

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