Mato Grosso do Sul
LEI Nº 5.773, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2021.
Nº 5773/2021
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
LEI Nº 5.773, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2021.
Altera a Lei n. 5.335, de 30 de abril de 2019, que dispõe sobre a Reposição Salarial de Vencimento dos Servidores do Poder Legislativo e dá outras providências.
Publicada no Diário Oficial nº 10.703, de 10 de dezembro de 2021, página 33.
OBS: Lei promulgada pela Assembleia Legislativa.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, decreta e eu promulgo nos termos do art. 73 da Constituição Estadual a seguinte Lei:
“Art. 2º Na forma do art. 69, inc. II e art. 71 da Lei n. 4.091, de 28 de setembro de 2011, fica concedido o auxílio-alimentação no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) aos servidores ativos, efetivos e comissionados do Quadro Permanente de Pessoal da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul.” (NR)
“Art. 3º Com fundamento no art. 72 da Lei n. 4.091, de 28 de setembro de 2011, fica concedido o auxílio-transporte no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) aos servidores ativos, efetivos e comissionados do Quadro Permanente de Pessoal da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul.” (NR)
Campo Grande, 9 de dezembro de 2021.
Deputado PAULO CORRÊA Presidente