Mato Grosso do Sul
LEI Nº 5.770, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2021.
Nº 5770/2021
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
LEI Nº 5.770, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2021.
Dispõe sobre a emissão de contracheque e comprovante de rendimentos em formato acessível aos servidores públicos estaduais com deficiência visual.
Publicada no Diário Oficial nº 10.700, de 8 de dezembro de 2021, página 8.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Campo Grande, 7 de dezembro de 2021.
REINALDO AZAMBUJA SILVA Governador do Estado