Mato Grosso do Sul
LEI Nº 5.766, DE 1 DE DEZEMBRO DE 2021.
Nº 5766/2021
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
LEI Nº 5.766, DE 1 DE DEZEMBRO DE 2021.
Altera a redação do caput do art. 9º da Lei nº 5.618, de 17 de dezembro de 2020, e do art. 14 da Lei nº 5.543, de 15 de julho de 2020.
Publicada no Diário Oficial nº 10.696, de 2 de dezembro de 2021, página 30.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 9º Autoriza-se o Poder Executivo Estadual, durante o exercício de 2021, a abrir créditos suplementares até o limite de 30% (trinta por cento) do total da despesa constante dos orçamentos que integram esta Lei, utilizando como recursos compensatórios as fontes referidas nos incisos de I a IV do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
................................................” (NR)
“
Campo Grande, 1º de dezembro de 2021.
REINALDO AZAMBUJA SILVA Governador do Estado