Mato Grosso do Sul
LEI Nº 5.760, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2021.
Nº 5760/2021
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
LEI Nº 5.760, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2021.
Dispõe sobre a prorrogação, em caráter excepcional, do prazo de validade da Autorização Ambiental assinalada no inciso IV do art. 3º da Lei Estadual nº 2.257, de 9 de julho de 2001, e dos prazos de cumprimento de condicionantes das demais licenças e autorizações ambientais em razão das consequências sociais e econômicas decorrentes da calamidade estabelecida pela pandemia do Sars-CoV-2, com vigência e efeitos restritos até 31 de dezembro de 2022.
Publicada no Diário Oficial nº 10.689, de 25 de novembro de 2021, página 3.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Campo Grande, 24 de novembro de 2021.
REINALDO AZAMBUJA SILVA Governador do Estado