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Mato Grosso do Sul

LEI Nº 5.759, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2021.

Nº 5759/2021

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Art. 1. Art. 152. Art. 2.
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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

LEI Nº 5.759, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2021.

Altera a redação de dispositivo da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997, que dispõe sobre os tributos de competência do Estado.

Publicada no Diário Oficial nº 10.689, de 25 de novembro de 2021, página 2.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
A Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“

Art. 152.
....................................

.....................................................

Parágrafo único............................:
I...............................................:

....................................................

c)...............................................:

....................................................

2. de vinte anos de fabricação, de 1º de janeiro de 2016 até 31 de dezembro de 2021;

3. de quinze anos de fabricação, a partir de 1º de janeiro de 2022.

............................................” (NR)

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de janeiro de 2022.

Campo Grande, 24 de novembro de 2021.

REINALDO AZAMBUJA SILVA Governador do Estado

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