Mato Grosso do Sul
LEI Nº 5.757, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2021.
Nº 5757/2021
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
LEI Nº 5.757, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2021.
Institui a Estratégia Permanente de Prevenção, Diagnóstico Precoce e Informação sobre o Câncer Infanto-Juvenil, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul.
Publicada no Diário Oficial nº 10.684, de 19 de novembro de 2021, páginas 4 e 5.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Campo Grande, 18 de novembro de 2021.
REINALDO AZAMBUJA SILVA Governador do Estado