Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Mato Grosso do Sul

LEI Nº 5.755, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2021.

Nº 5755/2021

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

LEI Nº 5.755, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2021.

Dispõe sobre a inclusão do Dia Estadual de Conscientização da Esclerodermia no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul.

Publicada no Diário Oficial nº 10.684, de 19 de novembro de 2021, página 3.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o Dia de Conscientização da Esclerodermia no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul, a ser comemorado anualmente no dia 29 de junho.
Art. 2.
Nessa data serão realizadas campanhas educativas, de divulgação e conscientização acerca da patologia, visando esclarecer a necessidade de diagnóstico precoce, bem como da busca pelo tratamento adequado, combatendo-se o preconceito e a desinformação.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 18 de novembro de 2021.

REINALDO AZAMBUJA SILVA Governador do Estado

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.