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Mato Grosso do Sul

LEI Nº 5.754, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2021.

Nº 5754/2021

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Art. 1. Art. 39-A. Art. 2.
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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

LEI Nº 5.754, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2021.

Acrescenta dispositivo à Lei nº 2.990, de 10 de maio de 2005, que sistematiza sobre a Posse Responsável de Cães e gatos no Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências.

Publicada no Diário Oficial nº 10.684, de 19 de novembro de 2021, página 3.

Republicada no Diário Oficial nº 10.685, de 22 de novembro de 2021, página 2.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Acrescenta dispositivo à Lei nº 2.990, de 10 de maio de 2005, com a seguinte redação:

“

Art. 39-A.
As Escolas da Rede Estadual de Ensino deverão incluir em seus temas contemporâneos, como conteúdo transversal ou complementar, temáticas acerca da Educação em Diretos dos Animais.” (NR)
Art. 2.
Esta Lei em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 18 de novembro de 2021. REINALDO AZAMBUJA SILVA

Governador do Estado

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