Mato Grosso do Sul
LEI Nº 5.754, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2021.
Nº 5754/2021
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
LEI Nº 5.754, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2021.
Acrescenta dispositivo à Lei nº 2.990, de 10 de maio de 2005, que sistematiza sobre a Posse Responsável de Cães e gatos no Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências.
Publicada no Diário Oficial nº 10.684, de 19 de novembro de 2021, página 3.
Republicada no Diário Oficial nº 10.685, de 22 de novembro de 2021, página 2.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“
Campo Grande, 18 de novembro de 2021. REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado