Mato Grosso do Sul
LEI Nº 5.753, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2021.
Nº 5753/2021
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
LEI Nº 5.753, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2021.
Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul, instituído pela Lei nº 3.945, de 4 de agosto de 2010, a Festa de Nossa Senhora do Carmo, realizada no Distrito de Forte Coimbra (MS).
Publicada no Diário Oficial nº 10.684, de 19 de novembro de 2021, página 3.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Campo Grande, 18 de novembro de 2021.
REINALDO AZAMBUJA SILVA Governador do Estado