Mato Grosso do Sul
LEI Nº 5.751, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2021.
Nº 5751/2021
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
LEI Nº 5.751, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2021.
Dispõe sobre a afixação de cartazes nos meios de transportes públicos coletivos intermunicipais e nas unidades de saúde públicas e privadas, informando os benefícios da vacinação contra a covid-19 e a necessidade de tomar a dosagem completa.
Publicada no Diário Oficial nº 10.684, de 19 de novembro de 2021, página 2.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Campo Grande, 18 de novembro de 2021.
REINALDO AZAMBUJA SILVA Governador do Estado