Mato Grosso do Sul
LEI Nº 5.750, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2021.
Nº 5750/2021
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
LEI Nº 5.750, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2021.
Dispõe sobre a proibição de instituições financeiras ofertarem e celebrarem contrato de empréstimo de qualquer natureza, com aposentados e pensionistas por ligação telefônica no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul.
Publicada no Diário Oficial nº 10.678, de 11 de novembro de 2021, página 2.
OBS: Lei promulgada pela Assembleia Legislativa.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL decreta e eu promulgo, nos termos do § 7º do art. 70 da Constituição Estadual, a seguinte Lei:
Campo Grande, 9 de novembro de 2021.
Deputado PAULO CORRÊA Presidente