Mato Grosso do Sul
LEI Nº 5.749, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2021.
Nº 5749/2021
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
LEI Nº 5.749, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2021.
Dispõe sobre o prazo de validade de laudo médico-pericial que atesta Transtorno do Espectro Autista (TEA) e outras deficiências irreversíveis, para os fins que especifica, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul. (redação dada pela Lei nº 6.227, de 30 de abril de 2024)
Publicada no Diário Oficial nº 10.676, de 10 de novembro de 2021, página 4.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Campo Grande, 9 de novembro de 2021.
REINALDO AZAMBUJA SILVA Governador do Estado