Mato Grosso do Sul
LEI Nº 5.746, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2021.
Nº 5746/2021
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
LEI Nº 5.746, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2021.
Altera e acrescenta dispositivos à Lei nº 4.609, de 18 de dezembro de 2014, que “Dispõe sobre a Política de Amparo e Assistência à Mulher Vítima de Violência no Estado de Mato Grosso do Sul e dá outras providências”.
Publicada no Diário Oficial nº 10.676, de 10 de novembro de 2021, página 2.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 4º .......................................
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Campo Grande, 9 de novembro de 2021.
REINALDO AZAMBUJA SILVA Governador do Estado