Mato Grosso do Sul
LEI Nº 5.744, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2021.
Nº 5744/2021
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
LEI Nº 5.744, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2021.
Dispõe sobre a igualdade de premiações nas competições esportivas e paraesportivas realizadas com recursos públicos do Estado de Mato Grosso do Sul.
Publicado no Diário Oficial nº 10.673, de 8 de novembro de 2021, página 2.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Campo Grande, 5 de novembro de 2021.
REINALDO AZAMBUJA SILVA Governador do Estado