Mato Grosso do Sul
LEI Nº 5.743, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2021.
Nº 5743/2021
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
LEI Nº 5.743, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2021.
Institui o Março Roxo no Estado de Mato Grosso do Sul
Publicada no Diário Oficial nº 10.673, de 8 de novembro de 2021.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica instituído e incluído, no Anexo do Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul, previsto na Lei nº 3.945, de 4 de agosto de 2010, o Março Roxo, mês destinado à conscientização sobre a epilepsia.
Art. 2.
As campanhas de conscientização serão realizadas anualmente, durante o mês de março, com o intuito de informar, esclarecer, conscientizar, envolver e mobilizar a sociedade civil sobre a epilepsia.
Parágrafo únicoOs órgãos públicos poderão promover a iluminação e/ou a decoração do espaço físico com a cor roxa, como forma de dar à população visibilidade sobre o tema.
Art. 3.
As medidas previstas no art. 2º desta Lei poderão contar com a cooperação da iniciativa privada e/ou de entidades civis, organizações profissionais e científicas, para a concretização dos objetivos da presente Lei.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 5 de novembro de 2021.
REINALDO AZAMBUJA SILVA Governador do Estado