Mato Grosso do Sul
LEI Nº 5.740, DE 21 DE OUTUBRO DE 2021.
Nº 5740/2021
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
LEI Nº 5.740, DE 21 DE OUTUBRO DE 2021.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de os estabelecimentos comerciais, do ramo alimentício a informarem a utilização de produtos análogos ao queijo, ao requeijão e a outros lácteos, no preparo dos respectivos alimentos, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências.
Publicada no Diário Oficial nº 10.661, de 22 de outubro de 2021, página 2.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Campo Grande, 21 de outubro de 2021.
REINALDO AZAMBUJA SILVA Governador do Estado