Mato Grosso do Sul
LEI Nº 5.737, DE 18 DE OUTUBRO DE 2021.
Nº 5737/2021
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
LEI Nº 5.737, DE 18 DE OUTUBRO DE 2021.
Dispõe sobre a inserção de frases referentes ao consumo consciente de água e energia elétrica nas contas das concessionárias de serviços públicos de fornecimento de água e energia elétrica no Estado de Mato Grosso do Sul.
Publicada no Diário Oficial nº 10.658, de 19 de outubro de 2021, página 3.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Campo Grande, 18 de outubro de 2021.
REINALDO AZAMBUJA SILVA Governador do Estado