Mato Grosso do Sul
LEI Nº 5.736, DE 18 DE OUTUBRO DE 2021.
Nº 5736/2021
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
LEI Nº 5.736, DE 18 DE OUTUBRO DE 2021.
Reconhece a prática da atividade de ecoturismo como essencial à população de Mato Grosso do Sul enquanto perdurar o estado de calamidade pública nos termos do Decreto nº 15.396, de 19 de março de 2020.
Publicada no Diário Oficial nº 10.658, de 19 de outubro de 2021, páginas 2 e 3.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Campo Grande, 18 de outubro de 2021.
REINALDO AZAMBUJA SILVA Governador do Estado