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Mato Grosso do Sul

LEI Nº 5.732, DE 7 DE OUTUBRO DE 2021.

Nº 5732/2021

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Art. 1. Art. 192. Art. 2.
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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

LEI Nº 5.732, DE 7 DE OUTUBRO DE 2021.

Altera a redação de dispositivo da Lei nº 1.102, de 10 de outubro de 1990, que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Poder Executivo, das Autarquias e das Fundações Públicas do Estado de Mato Grosso do Sul.

Publicada no Diário Oficial nº 10.654, de 13 de outubro de 2021, página 2.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O inciso VIII do § 1º do art. 192 da Lei nº 1.102, de 10 de outubro de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:

“

Art. 192.
...........................................
§ 1º......................................................:

..............................................................

VIIIa partir de agosto de 2021, 5,20%;

...................................................” (NR)

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de agosto de 2021.

Campo Grande, 7 de outubro de 2021.

REINALDO AZAMBUJA SILVA Governador do Estado

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