Mato Grosso do Sul
LEI Nº 5.732, DE 7 DE OUTUBRO DE 2021.
Nº 5732/2021
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
LEI Nº 5.732, DE 7 DE OUTUBRO DE 2021.
Altera a redação de dispositivo da Lei nº 1.102, de 10 de outubro de 1990, que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Poder Executivo, das Autarquias e das Fundações Públicas do Estado de Mato Grosso do Sul.
Publicada no Diário Oficial nº 10.654, de 13 de outubro de 2021, página 2.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“
..............................................................
...................................................” (NR)
Campo Grande, 7 de outubro de 2021.
REINALDO AZAMBUJA SILVA Governador do Estado