Mato Grosso do Sul
LEI Nº 5.729, DE 4 DE OUTUBRO DE 2021.
Nº 5729/2021
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
LEI Nº 5.729, DE 4 DE OUTUBRO DE 2021.
Denomina de “Gustavo de Azevedo” o trecho da Rodovia MS 145, entre Deodápolis até o entroncamento da BR-267
Publicada no Diário Oficial nº 10.649, de 5 de outubro de 2021, página 2.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica denominado de “Gustavo de Azevedo” o trecho da Rodovia MS 145, entre Deodápolis até o entroncamento da BR-267.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 4 de outubro de 2021.
REINALDO AZAMBUJA SILVA Governador do Estado