Mato Grosso do Sul
LEI Nº 5.728, DE 27 DE SETEMBRO DE 2021.
Nº 5728/2021
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
LEI Nº 5.728, DE 27 DE SETEMBRO DE 2021.
Autoriza o Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Poder Executivo Estadual a doar, com encargo, ao Município de Fátima do Sul-MS, o imóvel que especifica, e dá outras providências.
Publicada no Diário Oficial nº 10.644, de 28 de setembro de 2021, páginas 2 e 3.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Campo Grande, 27 de setembro de 2021.
REINALDO AZAMBUJA SILVA Governador do Estado