Mato Grosso do Sul
LEI Nº 5.723, DE 23 DE SETEMBRO DE 2021.
Nº 5723/2021
“Art. 4º ........................................:
.....................................................
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............................................” (NR)
“Art. 9º ........................................:
.....................................................
............................................” (NR)
“
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
LEI Nº 5.723, DE 23 DE SETEMBRO DE 2021.
Altera e acrescenta dispositivos à Lei nº 4.698, de 20 de julho de 2015, que regulamenta os requisitos de que trata o art. 8º da Lei Estadual nº 4.640, de 24 de dezembro de 2014.
Publicada no Diário Oficial nº 10.642, de 24 de setembro de 2021, páginas 4 a 6.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
............................................” (NR)
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...........................................” (NR)
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Campo Grande, 23 de setembro de 2021.
REINALDO AZAMBUJA SILVA Governador do Estado