Mato Grosso do Sul
LEI Nº 5.719, DE 17 DE SETEMBRO DE 2021.
Nº 5719/2021
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
LEI Nº 5.719, DE 17 DE SETEMBRO DE 2021.
Acrescenta o § 5º ao art. 4º da Lei nº 4.086, de 20 de setembro de 2011, que dispõe sobre a concessão de gratuidade e ou de desconto no Sistema de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado de Mato Grosso do Sul, em benefício das pessoas idosas e ou com deficiência, e dá outras providências.
Publicada no Diário Oficial nº 10.636, de 20 de setembro de 2021, página 2.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 4º ...........................................
.......................................................
Campo Grande, 17 de setembro de 2021.
REINALDO AZAMBUJA SILVA Governador do Estado