Mato Grosso do Sul
LEI Nº 5.716, DE 10 DE SETEMBRO DE 2021.
Nº 5716/2021
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
LEI Nº 5.716, DE 10 DE SETEMBRO DE 2021.
Declara de Utilidade Pública Estadual a Casa Dona Conceição Caminho do Bem.
Publicada no Diário Oficial nº 10.631, de 13 de setembro de 2021, página 2.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarada de Utilidade Pública Estadual a Casa Conceição Caminho do Bem, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, de natureza assistencial, com sede e foro no Município de Paranaíba.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 10 de setembro de 2021.
REINALDO AZAMBUJA SILVA Governador do Estado