Mato Grosso do Sul
LEI Nº 5.714, DE 3 DE SETEMBRO DE 2021.
Nº 5714/2021
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
LEI Nº 5.714, DE 3 DE SETEMBRO DE 2021.
Reconhece o comércio de alimentos, realizado por restaurantes em geral, como essencial para a população de Mato Grosso do Sul, em tempos de crises ocasionadas por moléstias contagiosas.
Publicada no Diário Oficial nº 10.627, de 8 de setembro de 2021, página 4.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Campo Grande, 3 de setembro de 2021.
REINALDO AZAMBUJA SILVA Governador do Estado