Mato Grosso do Sul
LEI Nº 5.710, DE 3 DE SETEMBRO DE 2021.
Nº 5710/2021
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
LEI Nº 5.710, DE 3 DE SETEMBRO DE 2021.
Institui, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, Estratégia Permanente para Conscientização, Sensibilização, Informação e Incentivo à Vacinação.
Publicada no Diário Oficial nº 10.627, de 8 de setembro de 2021, página 2.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Campo Grande, 3 de setembro de 2021.
REINALDO AZAMBUJA SILVA Governador do Estado