Mato Grosso do Sul
LEI Nº 5.709, DE 3 DE SETEMBRO DE 2021.
Nº 5709/2021
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
LEI Nº 5.709, DE 3 DE SETEMBRO DE 2021.
Cria, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, o Cadastro Especial de Primeiro Emprego (CEPE) para os alunos da Rede Estadual de Ensino.
Publicada no Diário Oficial nº 10.627, de 8 de setembro de 2021, página 2.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Campo Grande, 3 de setembro de 2021.
REINALDO AZAMBUJA SILVA Governador do Estado