Mato Grosso do Sul
LEI Nº 5.707, DE 25 DE AGOSTO DE 2021.
Nº 5707/2021
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
LEI Nº 5.707, DE 25 DE AGOSTO DE 2021.
Acrescenta dispositivos à Lei Estadual nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997, que dispõe sobre os tributos de competência do Estado.
Publicada no Diário Oficial nº 10.618, de 27 de agosto de 2021, página 5.
Retificada no Diário Oficial nº 10.619, Edição Extra, de 27 de agosto de 2021, página 2.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“
.....................................................
............................................” (NR)
Campo Grande, 25 de agosto de 2021. REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado