Mato Grosso do Sul
LEI Nº 5.705, DE 25 DE AGOSTO DE 2021.
Nº 5705/2021
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
LEI Nº 5.705, DE 25 DE AGOSTO DE 2021.
Denomina Lei Michel Maruyama a Lei nº 4.827, de 10 de março de 2016, que “Dispõe sobre a isenção do pagamento de taxas de inscrição em concursos públicos ao doador de medula óssea, e adota outras providências.”
Publicada no Diário Oficial nº 10.618, de 27 de agosto de 2021, página 2.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Campo Grande, 25 de agosto de 2021.
REINALDO AZAMBUJA SILVA Governador do Estado