São atribuições do cargo de:IGerente de Comissões:
a)planejar, executar, e avaliar as atividades de apoio administrativo, operacional e de assessoramento técnico-processual dos trabalhos das comissões permanentes, temporárias, subcomissões, fóruns, audiências públicas e reuniões de lideranças;
b)elaborar o Relatório Inicial destinado à análise da eventual existência de conexão da proposição com outra em tramitação; de repetição de lei já existente; de tramitação de projeto ou de lei semelhante em outros estados; do posicionamento do Supremo Tribunal Federal e do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul sobre a constitucionalidade da proposta; à apresentaçao de quadro comparativo quando a proposição tiver a finalidade de reformar lei existente; à sugestão de adequação da redação, ortografia e técnica legislativa da proposição e outros subsídios relevantes para a instrução e aperfeiçoamento do projeto;
c)supervisionar e acompanhar as agendas, as diligências, atas e pautas das reuniões, bem como o comparecimento de convidados e visitas programadas pelas comissões;
d)exercer outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo, determinadas pela Secretaria Jurídica e Legislativa;
IIGerente de Processo Legislativo:
a)coordenar, planejar e avaliar as atividades relacionadas à tramitação do processo legislativo desde a apresentação da proposição até o respectivo arquivamento;
b)organizar e fazer executar o trâmite das proposições, na forma regimental;
c)monitorar o Sistema de Gestão do Processo Legislativo - SGPL;
d)exercer outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo, determinadas pela Secretaria Jurídica e Legislativa;
IIIGerente de Rádio e TV:
a)coordenar e providenciar as ações necessárias para a cobertura jornalística ao vivo ou gravada e as transmissões e gravações em reuniões, das sessões e eventos institucionais da Casa de Leis, da Rádio e da TV Assembleia;
b)atender as demandas de produção audiovisual e radiofônicas da ALEMS referentes aos eventos institucionais de acordo com as diretrizes da Mesa Diretora;
c)coordenar ações de criação, produção e veiculação de peças audiovisuais e radiofônicas para compor a programação da Rádio e TV Assembleia;
d)coordenar os trabalhos de produção, reportagem, edição, arte, programação, exibição, acervo e cópias relacionadas às atividades da Rádio e da TV Assembleia;
e)coordenar e fiscalizar os serviços operacionais na transmissão e geração da programação e serviços de manutenção do parque de equipamentos e os trabalhos de engenharia e expansão da Rádio e da TV Assembleia;
f)elaborar estudos para dotar a Rádio e a TV de equipamentos necessários à sua finalidade e fiscalizar o uso dos equipamentos e bens móveis da Rádio e da TV Assembleia;
g)exercer outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo, determinadas pela Secretaria de Comunicação Institucional;
IVGerente do site e Mídias Sociais:
a)gerenciar e providenciar as ações necessárias para a cobertura jornalística e o registro fotográfico de sessões, reuniões e eventos institucionais para a publicação no site e nas mídias sociais oficiais da ALEMS;
b)manter contato com a imprensa e com orgãos congêneres;
c)zelar pelo fluxo das notícias e a revisão dos textos editados a fim de assegurar a correção gramatical no site e nas mídias sociais oficiais da ALEMS;
d)manter arquivo fotográfico na área Banco de Imagens do site institucional, bem como no Flickr da Casa de Leis;
e)elaborar os boletins informativos internos e alimentar a Intranet;
f)assessorar tecnicamente a Comissão Permanente de Licitação na contratação de Propaganda e Publicidade;
g)coordenar a criação e gestão de perfis institucionais da ALEMS nas mídias sociais;
h)fazer a gestão e atualização das áreas Histórico, Comissões e Frentes Parlamentares no site institucional;
i)oferecer suporte aos assessores dos 24 deputados estaduais, no âmbito do que compete à Gerência;
j)planejar conteúdos e produtos de comunicação especiais, relacionados à área de atuação da Gerência;
k)produzir reportagens sobre temas de interesse da Casa de Leis, bem como produtos digitais, como cartilhas, livros e informes, entre outros;
l)exercer outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo, determinadas pela Secretaria de Comunicação Institucional;
VGerente de Folha de Pagamento:
a)gerenciar o sistema de pagamento de pessoal da ALEMS;
b)coordenar a elaboração das folhas de pagamento dos servidores efetivos, comissionados, aposentados e pensionistas;
c)acompanhar e avaliar a evolução da despesa com pessoal;
d)elaborar o cronograma mensal da execução do processamento eletrônico das rotinas de pagamento de pessoal;
e)prestar orientação técnica às unidades setoriais de pessoal quanto à operacionalização do sistema de pagamento;
f)acompanhar o fluxo operacional de processamento de pagamento de pessoal até sua liquidação na rede bancária credenciada;
g)gerir o sistema de consignação em folha de pagamento dos servidores da ALEMS, inclusive autorizando a inclusão das entidades consignatárias;
h)coordenar o processamento e análise dos registros de frequência com apuração de descontos e reembolsos;
i)coordenar a emissão do contracheque no portal Holerite Web;
j)gerenciar o fornecimento de dados relativos a ganhos de pessoal para fins de declaração de rendas e benefícios;
k)coordenar a emissão de relatórios funcionais;
l)exercer outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo, determinadas pela Secretaria de Recursos Humanos;
VIGerente de Saúde e Assistência Social:
a)gerenciar a emissão de relatórios sobre as condições de saúde do servidor e de atestados sobre sua incapacidade para o trabalho, baseados em critérios exclusivamente técnicos;
b)coordenar a concessão, prorrogação ou indeferimento de licenças médicas;
c)gerenciar a avaliação e as decisões emitidas nas perícias médicas de admissão de novos servidores;
d)coordenar as perícias referentes à redução de jornada de trabalho solicitada por servidor com deficiência ou que tenha familiar com deficiência;
e)coordenar a emissão de parecer técnico nos casos de remanejamento, readaptação e aposentadoria por invalides, bem como nas hipóteses de reversão desta;
f)manifestar-se em processos administrativos que versem sobre matéria relacionada às suas atribuições;
g)solicitar a aquisição de medicamentos, materiais e equipamentos destinados aos serviços médicos;
h)elaborar trabalhos sobre medicina preventiva e alternativa;
i)manter sob rigoroso controle o estoque de medicamentos;
j)efetuar registro diário de atendimentos, mantendo-os arquivados de acordo com a Tabela de Temporalidade de Documentos da ALEMS;
k)colaborar no estudo de questões pertinentes à sua área de especialização e de interesse da ALEMS;
l)elaborar ações de prevenção em saúde por meio de equipe multiprofissional, visando o bem estar biopsicossocial dos servidores;
m)exercer outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo, determinadas pela Secretaria de Recursos Humanos;
VIIGerente de Licitação e Contratos:
a)dirigir os trabalhos relacionados aos processos de licitação;
b)agendar as sessões de abertura das licitações em comum acordo com o Presidente da Comissão Permanente de Licitações;
c)viabilizar os trabalhos da Comissão de Elaboração de Editais, Contratos e Cadastros, encaminhando a documentação necessária para que sejam elaboradas as minutas dos editais, contratos, termos aditivos, convênios, acordos, protocolos de intenções e termos de parcerias;
d)analisar as minutas de editais, contratos, termos aditivos, acordos, convênios, protocolos de intenções, termos de parcerias, ajustes e distratos, e encaminhá-las para exame e aprovação pela Mesa Diretora;
e)providenciar e manter atualizados livros, publicações legais e regulamentares, bem como as intruções normativas do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul, para consulta pelos servidores;
f)elaborar o Aviso de Publicação do Edital e encaminhá-lo para a publicação no Diário Oficial Eletrônico do Poder Legislativo e, quando for o caso, em jornal de grande circulação;
g)elaborar e expedir os extratos dos contratos para publicação no Diário Oficial Eletrônico da Assembleia Legislativ;
h)apresentar ao Secretário de Infraestrutura relatórios periódicos informando-o sobre o andamento dos processos licitatórios;
i)exercer outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo, determinadas pela Secretaria de Infraestrutura;
VIIIGerente de Segurança e Polícia Legislativa:
a)providenciar as medidas de policiamento conforme determinação da Secretaria de Infraestrutura;
b)elaborar e submeter à Secretaria de Infraestrutura a escala de serviços da polícia interna;
c)encaminhar à Secretaria de Infraestrutura sugestões para a edição de normas internas de segurança;
d)manter entendimentos sobre licença de porte de arma, regulamentado na forma da Lei, quando for o caso;
e)manter entendimentos com a Assessoria Militar e com o Cerimonial acerca da programação de visitas, de recepção de autoridades, de eventos e de solenidades para planejar os dispositivos de segurança, se necessário;
f)propor normas e procedimentos operacionais de segurança a serem observados pelos servidores da Gerência;
g)prestar o assessoramento solicitado nos assuntos de polícia e segurança;
h)acompanhar, colaborar e coordenar ações de melhoria e aprimoramento da segurança da ALEMS em conjunto e em harmonia com a Assessoria Militar;
i)exercer outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo, determinadas pela Secretaria de Infraestrutura;
IXGerente de Informática:
a)administar e coordenar as funções dos sistemas integrados, a utilização dos equipamentos de informática e os serviços terceirizados de instalação e manutenção;
b)manter e controlar os equipamentos, os servidores, as estações clientes e os canais de comunicação;
c)coordenar a manutenção dos equipamentos, servidores e estações de trabalho dos usuários e dos dispositivos da rede de comunicação de dados e voz;
d)gerenciar os recursos e contratos a fim de garantir a qualidade necessária dos serviços de informática;
e)supervisionar a instalação e configuração de software e hardware em todos os equipamentos de informática, telefonia e circuito fechado de segurança de propriedade da ALEMS;
f)coordenar os atendimentos aos chamados técnicos referentes à instalação, configuração, realocação, retirada e ao funcionamento pleno dos equipamentos de informática, telefonia, sistemas eletrônicos de segurança e telecomunicações;
g)coordenar e manter a rede de comunicações de voz e dados, assegurando o fluxo constante, seguro e eficiente das informações locais e à distância;
h)definir e administrar a topologia da rede de dados, telefonia, sistema de câmeras de segurança, teleprocessamento, garantindo segurança dos dados na internet e intranet;
i)coordenar a manutenção da topologia lógica e física da rede de comunicação de voz e dados;
j)elaborar, projetar, desenvolver, implantar e realizar manutenções de programas computacionais, sites e aplicativos para dispositivos móveis a fim de atender as demandas internas;
k)acompanhar o desempenho e disponibilidade de todos os equipamentos de informática, avaliando constantemente as ferramentas de gerenciamento de rede;
l)coordenar a execução de testes de desempenho e aceitação técnica para a homologação da compra de equipamentos, servidores e ativos de rede;
m)monitorar o satus das redes, bem como a operação dos serviços;
n)fornecer dados técnicos a fim de subsidiar à toada de decisões no processo de aquisição de equipamentos e softwares;
o)atuar na detecção e solução de problemas relacionados à informática;
p)realizar pesquisas de novas tecnologias para melhoria constantes e evolução do parque computacional;
q)definir e acompanhar o treinamento operacional dos servidores do setor;
r)produzir relatórios de gerenciamento e prover informações gerenciais;
s)revisar, organizar, documentar e publicar os procedimentos relacionaos à Gerência;
t)exercer outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo, determinadas pela Secretaria de Infraestrutura;
XGerente de Expediente da 1ª Secretaria:
a)dirigir, sob a orientação e supervisão do 1º Secretário, os trabalhos da 1ª Secretaria, a gestão financeira e a fiscalização das despesas da ALEMS;
b)gerenciar a elaboração de certidões e entrega e documentos que estiverem na 1ª Secretaria, mediante requerimento do interessado;
c)exercer outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo, determinadas pelo 1º Secretário;
XIGerente da Escola do Legislativo:
a)coordenar o desenvolvimento de programas de formação continuada e de atualização e aperfeiçoamento profissional voltados para os agentes políticos e servidores da ALEMS, visando a contribuir para o aprimoramento das ações da Casa;
b)oferecer cursos, palestras, oficinas, debates conferências, simpósios, seminários, em parceria ou não com instituições científicas e educacionais, contribuindo para a qualificação e a capacitação de servidores e membros do legislativo estadual e municipal;
c)oferecer aos servidores oportunidade de complementares ou continuarem seus estudos em todos os níveis de escolaridade, em parceria ou não com outras instituições de ensino;
d)contribuir para o aprofundamento da relação entre a ALEMS e a comunidade por meio de projetos de educação política e mecanismos de participação popular;
e)estimular a pesquisa técnico-acadêmica voltada para a ALEMS em cooperação com outras instituições de ensino;
f)integrar o programa Interlegis do Senado Federal estimulando a participação de agentes políticos e servidores em videoconferências e treinamentos à distância;
g)coordenar a implementação de programas e projetos objetivando a formação e a qualificação de lideranças comunitárias e políticas, propiciando a integração da ALEMS com a comunidade;
h)coordenar a implementação de programas e projetos voltados à juventude, objetivando a formação política e educação para a cidadania, incluindo o Parlamento Jovem sul-mato-grossense;
i)planejar, coordenar, controlar e avaliar as atividades de suporte logístico da Escola do Legislativo;
j)definir as linhas temáticas e as diretrizes de organização e funcionamento dos cursos oferecidos;
k)exercer outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo, determinadas pela Presidência;
XIIGerente de Cerimonial:
a)estabelecer as diretrizes gerais de Cerimonial;
b)organizar, dirigir e supervisionar os eventos internos e externos da ALEMS;
c)receber e acompanhar autoridades em visitas oficiais e comitiva de estudantes, dentre outras visitas protocolares à ALEMS;
d)dar suporte aos diversos segmentos que participam dos eventos na ALEMS;
e)coordenar e supervisionar o trabalho realizado pelo pessoal de apoio, sobretudo do mestre de cerimônia e das recepcionistas;
f)ministrar cursos concernentes às atividades de cerimonial, quando solicitado pela Mesa Diretora;
g)coordenar e elaborar material didático para cursos concernentes às atividades de cerimonial;
h)zelar pela observância das normas de Cerimonial nas solenidades da ALEMS;
i)manter atualizada a lista de atualizada a lista de autoridades dos demais poderes, autarquias, fundações e entidades de classe em âmbito federal, estadual e municipal;
j)manter o controle, a guarda e a atualização de bandeiras dos países estrangeiros e das demais unidades federativas;
k)exercer outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo, determinadas pela Presidência.” (NR)