Mato Grosso do Sul
LEI Nº 5.703, DE 24 DE AGOSTO DE 2021.
Nº 5703/2021
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
LEI Nº 5.703, DE 24 DE AGOSTO DE 2021.
Institui no Estado de Mato Grosso do Sul a campanha “Sinal Vermelho" como mecanismo de combate e prevenção à violência doméstica e familiar prevista na Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 - Lei Maria da Penha.
Publicado no Diário Oficial nº 10.616, de 25 de agosto de 2021, páginas 2 e 3.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Campo Grande, 24 de agosto de 2021.
REINALDO AZAMBUJA SILVA Governador do Estado