Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Mato Grosso do Sul

LEI Nº 5.701, DE 24 DE AGOSTO DE 2021.

Nº 5701/2021

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

LEI Nº 5.701, DE 24 DE AGOSTO DE 2021.

Institui e inclui o “Dia da Bíblia” no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul.

Publicado no Diário Oficial nº 10.616, de 25 de agosto de 2021, página 2.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, o “Dia da Bíblia”, a ser celebrado, anualmente, no segundo domingo do mês de dezembro.
Parágrafo únicoO dia a que se refere o caput deste artigo será incluído no Anexo do Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul, conforme disposto na Lei nº 3.945, de 4 de agosto de 2010.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 24 de agosto de 2021.

REINALDO AZAMBUJA SILVA Governador do Estado

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.