Mato Grosso do Sul
LEI Nº 5.701, DE 24 DE AGOSTO DE 2021.
Nº 5701/2021
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
LEI Nº 5.701, DE 24 DE AGOSTO DE 2021.
Institui e inclui o “Dia da Bíblia” no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul.
Publicado no Diário Oficial nº 10.616, de 25 de agosto de 2021, página 2.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica instituído, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, o “Dia da Bíblia”, a ser celebrado, anualmente, no segundo domingo do mês de dezembro.
Parágrafo únicoO dia a que se refere o caput deste artigo será incluído no Anexo do Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul, conforme disposto na Lei nº 3.945, de 4 de agosto de 2010.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 24 de agosto de 2021.
REINALDO AZAMBUJA SILVA Governador do Estado