Mato Grosso do Sul
LEI Nº 5.697, DE 10 DE AGOSTO DE 2021.
Nº 5697/2021
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
LEI Nº 5.697, DE 10 DE AGOSTO DE 2021.
Dispõe sobre a isenção de pagamento da taxa de inscrição para pessoas com deficiência em eventos esportivos, realizados no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul.
Publicada no Diário Oficial nº 10.602, de 11 de agosto de 2021, página 2.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Campo Grande, 10 de agosto de 2021.
REINALDO AZAMBUJA SILVA Governador do Estado