Mato Grosso do Sul
LEI Nº 5.696, DE 4 DE AGOSTO DE 2021.
Nº 5696/2021
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
LEI Nº 5.696, DE 4 DE AGOSTO DE 2021.
Dispõe sobre a prioridade de imunização dos Representantes Religiosos no programa de vacinação contra o Coronavírus - Covid-19, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul.
Publicado no Diário Oficial nº 10.597, de 5 de agosto de 2021, página 2.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Campo Grande, 4 de agosto de 2021.
REINALDO AZAMBUJA SILVA Governador do Estado