Mato Grosso do Sul
LEI Nº 5.695, DE 29 DE JULHO DE 2021.
Nº 5695/2021
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
LEI Nº 5.695, DE 29 DE JULHO DE 2021.
Reconhece e Declara como essenciais as atividades prestadas pelos profissionais cabeleireiros, barbeiro, esteticista, manicure, pedicure, micropigmentadora, bronzeamento, depilador, maquiador e atividade afins e dá outras providências.
Publicada no Diário Oficial nº 10.590, de 30 de julho de 2021, página 2.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Campo Grande, 29 de julho de 2021.
REINALDO AZAMBUJA SILVA Governador do Estado