Mato Grosso do Sul
LEI Nº 5.693, DE 15 DE JULHO DE 2021.
Nº 5693/2021
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
LEI Nº 5.693, DE 15 DE JULHO DE 2021.
As operadoras de planos de saúde no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul devem considerar como dependente natural a criança cuja guarda definitiva foi concedida pelo Poder Judiciário ao titular do plano.
Publicada no Diário Oficial nº 10.573, de 16 de julho de 2021, página 2.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Campo Grande, 15 de julho de 2021.
REINALDO AZAMBUJA SILVA Governador do Estado