Mato Grosso do Sul
LEI Nº 5.691, DE 9 DE JULHO DE 2021.
Nº 5691/2021
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
LEI Nº 5.691, DE 9 DE JULHO DE 2021.
Altera dispositivo da Lei nº 3.310, de 14 de dezembro de 2006, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul, e da Lei nº 1.071, de 11 de julho de 1990.
Publicada no Diário Oficial nº 10.568, de 12 de julho de 2021, página 2.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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Campo Grande, 9 de julho de 2021.
REINALDO AZAMBUJA SILVA Governador do Estado