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Mato Grosso do Sul

LEI Nº 5.690, DE 9 DE JULHO DE 2021.

Nº 5690/2021

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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

LEI Nº 5.690, DE 9 DE JULHO DE 2021.

Modifica dispositivo da Lei nº 3.310, de 14 de dezembro de 2006, e revoga a Lei nº 4.665, de 29 de abril de 2015.

Publicada no Diário Oficial nº 10.568, de 12 de julho de 2021, página 2.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Altera a redação do art. 169 da Lei nº 3.310, de 14 de dezembro de 2006 - Estatuto dos Servidores Públicos do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“

Art. 169.
Quando o servidor ativo, inativo ou pensionista filiar-se a Plano de Saúde organizado para a categoria ou aderir a contrato de prestação de serviços de saúde, celebrado em convênio com o órgão, mediante contribuição, o Poder Judiciário participará com uma contribuição paritária, nos mesmos percentuais estabelecidos para a participação do Estado, com relação aos Funcionários Públicos Civis do Poder Executivo, das Autarquias e das Fundações Públicas do Estado de Mato Grosso do Sul.

.............................................” (NR)

Art. 2.
Revoga-se a Lei nº 4.665, de 29 de abril de 2015.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 9 de julho de 2021.

REINALDO AZAMBUJA SILVA Governador do Estado

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