Mato Grosso do Sul
LEI Nº 5.687, DE 7 DE JULHO DE 2021.
Nº 5687/2021
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
LEI Nº 5.687, DE 7 DE JULHO DE 2021.
Institui o Programa Estadual “Incentiva+MS Turismo”, com o objetivo de conceder apoio financeiro emergencial a pessoas físicas que desenvolvem atividade de Guia de Turismo, a Microempreendedores Individuais (MEIs) e a Microempresas (MEs), na forma que menciona, afetados pelas adversidades econômicas decorrentes da pandemia da Covid-19.
Publicada no Diário Oficial nº 10.565, de 8 de julho de 2021, páginas 2 a 4.
Regulamentada pelo Decreto nº 15.727, de 14 de julho de 2021.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Campo Grande, 7 de julho de 2021. REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado ANEXO DA LEI Nº 5.687, DE 7 DE JULHO DE 2021.
CódigoClassificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE)
5611201Restaurantes e similares
5611202Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas
5611203Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares
5612100Serviços ambulantes de alimentação
7912100Operadores turísticos
7911200Agências de viagens
8230001Serviço de organização de feiras, congressos, exposições e festas