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Mato Grosso do Sul

LEI Nº 5.679, DE 29 DE JUNHO DE 2021.

Nº 5679/2021

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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

LEI Nº 5.679, DE 29 DE JUNHO DE 2021.

Denomina Leonel Lemos de Souza Brito - “Leleco” o prédio destinado à Unidade do Corpo de Bombeiro Militar do Município de Bonito.

Publicada no Diário Oficial nº 10.555, de 30 de junho de 2021, página 2.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Passa a denominar-se Leonel Lemos de Souza Brito - “Leleco” o prédio destinado à Unidade do Corpo de Bombeiro Militar do Município de Bonito.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 29 de junho de 2021.

REINALDO AZAMBUJA SILVA Governador do Estado

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