Mato Grosso do Sul
LEI Nº 5.677, DE 21 DE JUNHO DE 2021.
Nº 5677/2021
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
LEI Nº 5.677, DE 21 DE JUNHO DE 2021.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de realização de sessão de cinema adaptada às pessoas com Transtorno do Espectro Autista ou outras deficiências que acarretem hipersensibilidade sensorial em geral.
Publicada no Diário Oficial nº 10.545, de 22 de junho de 2021, página 3.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Campo Grande, 21 de junho de 2021.
REINALDO AZAMBUJA SILVA Governador do Estado