Mato Grosso do Sul
LEI Nº 5.674, DE 14 DE JUNHO DE 2021.
Nº 5674/2021
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
LEI Nº 5.674, DE 14 DE JUNHO DE 2021.
Altera o texto do art. 163 da Lei Estadual nº 1.810 de 22 de dezembro de 1997, que “Dispõe sobre os tributos de competência do Estado e dá outras providências”.
Publicada no Diário Oficial nº 10.538, de 15 de junho de 2021, página 3.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"
...............................................” (NR)
Campo Grande, 14 de junho de 2021.
REINALDO AZAMBUJA SILVA Governador do Estado